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A ERGONCARE é uma empresa especializada em ergonomia e consultoria em saúde do trabalho.

A equipe é formada por profissionais qualificados em prestação de serviços em saúde do trabalho. Através da multidisciplinaridade, solucionamos os problemas ergonômicos para atinjir um alto nível de desempenho do trabalhador, com segurança e saúde, cumprindo a legislação vigente e assegurando o crescimento sadio das organizações.

Baseado neste conceito a ERGONCARE atua, não apenas como assessoria aos seus clientes, mas como parceira no desenvolvimento contínuo de melhorias empresariais em postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas.



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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Auditores-Fiscais interditam equipamentos de Navio Plataforma no Espírito Santo

O Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - GMP lavrou 25 autos de infração durante ação fiscal no Navio Plataforma de Produção, Estocagem e Descarga de Petróleo e Gás - FPSO, em Vitória, no Espírito Santo, entre os dias 23 e 27 de julho. Cem empregados trabalhavam no navio em regime de 15 dias trabalhados por 15 dias de folgas. A embarcação foi contratada pela Petrobras para produzir petróleo no Campo de Golfinho.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram equipamentos e máquinas sem proteção que poderiam comprometer a integridade física dos empregados. Dois acidentes de trabalho haviam ocorrido recentemente no navio.
Segundo o GMP, as rotas de fuga do navio não possuíam sinalização horizontal e estavam obstruídas por lixo. A pintura das passarelas estava em desacordo com as regras de segurança. Ferramentas e objetos foram encontrados espalhados pelo deck (um dos andares do navio). Os equipamentos não tinham dispositivos de segurança adequados. As permissões de trabalho e programas de segurança não estavam traduzidos para a Língua Portuguesa.
A cota mínima de marítimos brasileiros a bordo, exigida pela Resolução Normativa – RN 72, do Conselho Nacional de Imigração, não era cumprida. O objetivo da RN 72 é garantir postos de trabalho para marítimos brasileiros.
A Fiscalização também constatou problemas de jornada e descanso dos trabalhadores, falta de pagamento de horas extras e não realização de exames médicos complementares.
Baseados nessas irregularidades em relação à legislação trabalhista, às Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, os Auditores-Fiscais lavraram os autos de infração.

Fonte: SAFITEBA

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MPT em MT firma acordo de R$ 6 milhões com BRF - Brasil Foods S/A

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo com a BRF - Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão) na última quarta-feira, 31/10, prevendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 6 milhões de reais, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico, nos termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o art. 253 da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.
As obrigações assumidas no TAC aplicam-se às filiais da empresa em Mirassol D'Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e, por terem abrangência estadual, a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico. Além disso, mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.
Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à atuação do Parquet um caráter pedagógico, não apenas para punir as irregularidades praticadas, mas também fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. “Representa um importante vetor que, inevitavelmente, contribuirá para a redução dos índices de afastamentos por doenças osteomusculares, pois além de garantir as pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que laboram em ambientes refrigerados, garante, ainda, pausas para recuperação de fadiga em todos os demais setores da empresa, contemplando a totalidade dos empregados que realizam trabalhos que exijam posturas estáticas ou dinâmicas de membros superiores, inferiores, dorso e pescoço”, explicou.
A inobservância das cláusulas do Termo de Ajuste  de Conduta resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.
Três ações, um acordo
 Três ações civis públicas estavam em andamento na Justiça trabalhista. Como a empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso, a quantia de 6 milhões de reais também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.
Contra a BRF em Lucas do Rio Verde foi ajuizada a ação civil pública nº 0000143-93.2012.5.23.0101, tratando exclusivamente do intervalo previsto no art. 253 da CLT. O juiz Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, confirmou o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT em Sinop e determinou que a empresa adequasse o seu meio ambiente laboral até o dia 09 de abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Já contra a unidade da BRF em Várzea Grande foi ajuizada, pelo MPT em Cuiabá, a ação civil pública nº 0000018-22.2012.5.23.0006, que se fundamentou em laudo pericial elaborado por médico do trabalho da PRT 23, o qual apontou, entre outras irregularidades, a existência de fatores de risco intensificados pela não concessão de pausas ergonômicas e do descanso térmico. Em decisão proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em 31 de agosto deste ano, foi concedida a tutela antecipada para ordenar que a Brasil Foods S/A cumprisse, a partir de 24 de setembro, suas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Mais uma vez, a empresa não promoveu as mudanças determinadas pelo Juízo.
Contra a BR Foods, unidade de Nova Mutum, foi ajuizada a ação civil pública nº 0000301-88.2012.5.23.0121. Houve deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em 23 de abril de 2012. Na decisão, conferiu-se à BRF o prazo de 120 dias para iniciar a concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, que também não foi cumprido. Em 19 de outubro, a empresa foi condenada a pagar 1,35 milhão a título de dano moral coletivo, tanto pela não concessão do intervalo para recuperação térmica (R$ 1,25 milhão) quanto por constatação de litigância de má-fé (R$ 100 mil).
Acordo obriga BR Foods a oferecer ambientes adequados para as pausas
 O TAC obriga a BRF - Brasil Foods S/A a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que laboram em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço. As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que laboram em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.
Os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.
O controle e a comprovação do cumprimento da concessão das pausas ocorrerão na forma de registro efetivo no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) ou mediante filmagem, não se admitindo o controle físico em papel.
Jornada de trabalho e pausas: empresa fará escalonamento
 O acordo põe fim à discussão travada ao longo do ano. De um lado, o MPT exigia que a empresa cumprisse rigorosamente o estipulado na legislação trabalhista. De outro, a BRF - Brasil Foods S/A alegava não ter condições de conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos por uma questão de logística e de mercado: em respeito às normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os setores da produção não poderiam ficar parados por mais de 10 minutos porque, se assim acontecesse, ter-se-ia que higienizar novamente o ambiente antes de se retomar as atividades, o que causaria enormes prejuízos.
Sendo assim, as partes ajustaram que as pausas estabelecidas no acordo serão implementadas de forma escalonada e deverão totalizar, até o final do prazo, 60 minutos para uma jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.
Nas unidades de Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde haverá concessão de 40 minutos de pausa, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia, a seus empregados, a partir de 01 de janeiro de 2013.
A partir de 31 de dezembro de 2013, as pausas diárias totalizarão 50 minutos, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma. A partir de 31 de dezembro de 2014, a concessão será de 60 minutos de pausa, de no mínimo de 10 e no máximo de 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia.
Havendo prorrogação de jornada acima dos limites de 8 horas e 48 minutos, será concedida pausa adicional de 10 minutos após cada 50 minutos de trabalho em jornada extraordinária. Além disso, ficou estabelecido que, nos locais que adotam jornada de 7 horas e 20 minutos, serão concedidas cinco pausas de, no mínimo, 10 minutos, e, no máximo, 20 minutos, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº 17 do MTE.
Reparação do dano
 A indenização de 6 milhões de reais deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar, de maneira efetiva, a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos.
A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos,  programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, após indicação do MPT. 
Programa
 A atuação do MPT em Mato Grosso atende a um programa nacional de atuação coordenada de combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e de processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT).
FONTE: OST - Observatório Saúde dos Trabalhadores

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Por unanimidade, TST respalda a atuação do fisioterapeuta como perito judicial

Atuação do Fisioterapeuta como Perito Judicial

     Segundo Brandimiller o con
ceito de perícia judicial é: Perícia é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por ESPECIALISTAS NA MATÉRIA que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos, a fim de dar subsídio técnicocientífico para a decisão do Juiz. O profissional nomeado pelo juiz é denominado PERITO JUDICIAL, PERITO DO JUIZ OU JURISPERITO.



   Vendrame explica que o perito é o indivíduo de confiança do juiz, sendo até denominado de os olhos e os ouvidos do juiz, figurando como auxiliar da justiça, e ainda que seja serventuário excepcional e temporário deve reunir OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS indispensáveis à elucidação dos problemas fáticos da questão. 
   Perícia Judicial em resumo pode ser definida como: um trabalho técnico-cientíico sobre fatos controversos entre as partes, onde o perito do juiz, profissional qualificado e de confiança do juízo, irá proceder de uma metodologia sistemática, precisa e quantitativa sobre os pontos a serem analisados, estruturando assim sua conclusão pericial.
   Com tudo isto, torna-se claro, portanto, que não há nenhuma disposição legal que determine que o perito tenha de ser exclusivamente profissional da medicina ou de qualquer outra área de especialização do conhecimento humano, ressaltando que o fisioterapeuta se enquadra nas exigências estabelecidas pelo Código de Processo Civil - CPC.
   Nas períias judiciais especíicas para LER/DORT, o objetivo principal é estabelecer o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante (ex-funcionário ou funcionário) na reclamada (empresa processada).
   Necessário se faz apenas que o perito possua conhecimento técnico ou científico para esclarecimento do juiz e que comprove sua especialidade na matéria que deverá opinar, bem como que tenha formação universitária e esteja inscrito no órgão de classe competente. Por isso, o Fisioterapeuta é um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas, pois para as demandas atuais relacionadas às doenças do trabalho, principalmente as relacionadas às LER/DORT, o conhecimento técnico e científico necessário para o estabelecimento do Nexo Causal, dentre outros, é a cinesiologia (estudo do movimento) e a biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos), bem como da ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem) e, o Fisioterapeuta é o ÚNICO PROFISSIONAL da saúde, dentre os profissionais que realizam perícias judiciais de LER/DORT, que possui em sua grade curricular a ciência CINESIOLOGIA, além de possuir a ciência biomecânica e ergonomia, proporcionando ao profissional Fisioterapeuta um maior subsídio e um diferencial para uma análise mais criteriosa, completa e fidedigna, ou seja, minimizando erros e elucidando com zelo as questões alvo da perícia técnica nesta área, a associação entre a doença do Reclamante e a sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais.
   É o Fisioterapeuta que fará a reabilitação em casos como os
de alterações no sistema osteomuscular, logo, ele é também o profissional mais habilitado para dar seu parecer acerca do grau de incapacitação, de total ou parcial.

   O Fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com a Resolução COFFITO 259/03, Resolução COFFITO 385/2010 e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do Ministério do Trabalho. No referido documento normativo da CBO é explicitado ao Fisioterapeuta, no quadro “estabelecer diagnóstico fisioterapêutico”, a competência em estabelecer Nexo Técnico em diferentes áreas de especialidade, a saber: emitir relatórios, pareceres técnicos, atestados e laudos do nexo de causa cinesiológica funcional e ergonômica e a atividade laboral.

TST respalda a atuação do Fisioterapeuta como Perito Judicial

   O Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da 6ª Turma em Recurso de Revista n° 50200-82.2009.5.06.0008, Ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga em Acórdão publicado no dia 20 de Abril de 2012, não conheceu (rejeitou), por UNANIMIDADE, o
recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica realizada por uma Fisioterapeuta do Trabalho devidamente registrada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) de Pernambuco (PE) que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional.

Justiça Federal é favorável ao Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

   Foi INDEFERIDO na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Distrito Federal, AO n°: 30.568-33.2011.4.01.3400, Juiz Novély Vilanova da Silva Reis, em sentença publicada no dia 29 de junho de 2011 a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 3° e 4° da Resolução 385/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que tratam da competência do Fisioterapeuta em elaborar 
e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional na demanda judicial, porque não existe probabilidade
de procedência de causa (CPC, art. 273). O Fisioterapeuta tem total autonomia para emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional.
   Portanto, o profissional Fisioterapeuta é LEGALMENTE habilitado e qualificado para realizar
perícias judiciais e, além disso, RECONHECIDAMENTE CAPACITADO técnico-cientificamente nas esferas judiciais para atuar como Perito Judicial, sendo um excelente contribuinte na investigação do nexo causal e avaliação da capacidade funcional do Reclamante.


O Fisioterapeuta é o profissional espe
cialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional.



Fonte: OAB Amazonas

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nutrição Esportiva - Gordura corporal e atividade física

O excesso de gordura corporal tornou-se um problema de proporção mundial, que está afetando cada vez mais pessoas, especialmente as que vivem nos grandes centros urbanos. Embora o interesse em tratar obesidade tenha aumentado sua prevalência, contudo, não tem diminuído. O estilo de vida com baixos níveis de atividade física e hábitos alimentares inadequados tem contribuído para o excesso de gordura corporal.

Estudos têm concluído que o excesso de gordura corporal é correspondente ao aumento da inatividade física. Assim como o sedentarismo constitui a característica primária da maioria dos indivíduos com excesso de gordura corporal.

As mulheres possuem, naturalmente, em sua composição corporal mais tecido adiposo (gordura) que os homens. Esses, por sua vez, possuem mais massa muscular. A natureza fez homens e mulheres diferentes e as mulheres não podem ter como referência a composição corporal masculina. A medição de gordura corporal é reconhecida como um método mais eficaz de análise da "perda de peso". Quando uma pessoa fala que quer "perder peso", na realidade o que ela quer dizer é que ela quer perder gordura.

Todos nós queremos sempre emagrecer, perder gordura corporal. Você pode amenizar as gorduras localizadas em seu corpo através de alimentação adequada e exercícios físicos específicos.

Algumas dicas para a queima de gordura para praticantes de atividade física.

- A melhor maneira de perder gordura ou ‘’secar’’ é realizar o treino de musculação em alta intensidade. Logico que tudo dentro de um processo, com fase de adaptação , treino moderado ate chegar no seu objetivo.

-Os exercícios aeróbicos devem ser feitos sempre após a atividade de forca. O ideal é seguir um plano de condicionamento físico até você estar bem disposto, resistente para iniciar o processo de queima de gordura propriamente dito.

-Outra hora boa para usar a aerobiose com objetivo de queima de gordura é em jejum logo após acordar, embora muitos sofram com efeito de hipoglicemia, caso consiga, é um horário que depleta 3 vezes mais gordura do que em qualquer outro horário, desde que você faça um aerobio leve, NUNCA EM INTENSIDADE ALTA. Não adianta se exercitar para perder gordura sem ser no ritimo certo e em tempo certo.

-Outro item é o fator de esforço, para queimar gordura você deve fazer o exercício em frequencia cardíaca entre 75% a 80% da frequência máxima de seu coração

-O resultado maior para definição muscular e queima de gordura está na dieta, posso lhe garantir que 70% de sua perda de gordura depende de uma dieta com baixo carboidrato e calculo de proteína em torno de 1,8g/kg de peso que você tem. Não acredite em outro tipo de promessa.O pouco carboidrato que você deverá comer deve ser de índice glicêmico baixo, opte por  integrais, batata doce(ótima opção), fibras, etc. Tenha paciência para passar por todo o processo, pois resultados exigem muita disciplina e determinação.

O American College of Sports Medicine considera ideais os seguintes percentuais de gordura corporal por faixa etária:

* De 18 a 29 anos
Homens: 14%
Mulheres: 19%

* De 30 a 39 anos
Homens: 16%
Mulheres: 21%

* De 40 a 49 anos
Homens: 17%
Mulheres: 22%

* De 50 a 59 anos
Homens: 18%
Mulheres: 23%

* Acima de 60 anos
Homens: 21%
Mulheres: 26%

Fonte: querojogartenis.net
Amanda Mayrinck Hallak 
Nutricionista Especialista em Esporte
CRN 2003100732

domingo, 4 de novembro de 2012

Proteção das mãos durante o trabalho manual

Você sabia que 41,5% dos casos de acidente com equipes de manutenção envolvem lesões nas mãos? O quê temos feito para melhorar esses números?

Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos do corpo humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos, tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente.

No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um trabalhador hábil e valioso.

Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos.

No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e enroscamento, pontos de superaquecimento, superfícies rotativas, máquinas de partida automática, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos diversos.

As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos, ferramentas danificadas, locais de trabalho inadequados (recursos de apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de risco (descaso quanto às normas de segurança, não uso de EPI’s ou por simples desatenção ou distração).

Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e procedimentos de segurança, podemos contar com os seguintes dispositivos de proteção: telas de proteção, grades, interruptor duplo, detetores fotoelétricos e outros mecanismos para libertação rápida
.

Sugestões para trabalhos manuais com segurança:
  • Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos,  faça-o;
  • Ao usar qualquer máquina ou ferramenta rotativa, não use luvas e certifique-se que todas as ações foram adotadas para proteger suas mãos;
  • Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma máquina e se alojado em local de difícil acesso, não coloque as mãos em área de risco, use recurso apropriado;
  • Tenha cuidado com ferramentas cortantes. Execute força sempre em sentido oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso;
  • Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem presas entre objetos;
  • Sempre que o trabalho exigir uso de luvas, utilize as mesmas apropriadas, nunca use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos, respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado;
  • Participe dos treinamentos, tire todas as suas dúvidas e trabalhe com segurança.

sábado, 3 de novembro de 2012

Comissão aprova redução de peso para carga de trabalhador


Foto: Reinaldo Ferrigno

Flávia MoraisFlávia Morais: proposta contribui para diminuir ocorrência de lesões e acidentes de trabalho.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O objetivo é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a categorias como a dos estivadores, operários da construção civil, tropeiros, mineiros, garimpeiros e trabalhadores do setor de carga e descarga.
De acordo com a proposta, as empresas terão um ano de prazo para se adaptarem à exigência.
Máquinas
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto. Ela argumentou que as máquinas atuais substituem o esforço humano e dispensam a necessidade do limite de 60 quilos. “Com a medida, trabalhadores de todos os setores da economia estarão menos expostos a acidentes e doenças laborais, como dores lombares e lesões na coluna vertebral.”
O colegiado ainda rejeitou os projetos de lei 6130/05, da ex-deputada Selma Schons, e 296/07, do ex-deputado Marcelo Melo, que tramitamapensados ao PL do Senado. O primeiro limita a carga a ser carregada em 25 quilos e o segundo prevê o limite de 30 quilos, mas apenas para sacos.
Tramitação
A proposta do Senado, que tramita em regime de prioridade, já havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2007. Como agora foi aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem ­ Tiago Miranda 
Edição ­ Marcelo Oliveira

Prevenção: Cuidados com a coluna garantem qualidade de vida na terceira idade

A prevenção é a melhor maneira de aproveitar esta fase da vida e minimizar dores e problemas de locomoção.


A população brasileira está envelhecendo em ritmo acelerado e um dos motivos é o aumento da longevidade. Hoje, se vive muito mais do que há duas décadas. Além disso, o perfil mudou: esta população não se parece em nada com os de gerações anteriores que usavam bengala, cachecol, viviam para os netos ou se prostravam numa poltrona boa parte do dia. Os representantes da terceira idade do século XXI são ativos (ou almejam ser) independentes, morar sozinhos, viajar, praticar esportes entre outras atividades sociais e familiares.

Com a mudança no perfil do público idoso, a Medicina também teve que se reinventar para atendê-lo de maneira mais eficaz. Antigamente, as cirurgias de coluna eram indicadas em casos agudos, como acidentes e traumas. - “Hoje, a medicina se depara com novos desafios, as doenças degenerativas, a dificuldade de locomoção e as dores intermitentes que acompanham esses processos”-, explica o Prof. Dr. Mario Augusto Taricco (CRM/SP 22.357).

“Portanto, a experiência do médico e a sua destreza em interpretar os resultados dos exames contam muitos pontos para alcançar o sucesso nos tratamentos”, avalia o chefe do Grupo de Coluna da Divisão de Neurocirurgia do HCFMUSP, neurologista e neurocirurgião do Hospital Sírio-Libanês e do Hospital Oswaldo Cruz e membro da equipe DFVneuro.

Em razão do aumento da expectativa de vida da população brasileira para 73 anos, cresceu o número de cirurgias de coluna motivadas pelas doenças degenerativas. Em busca de mais qualidade de vida, os idosos recorrem aos consultórios médicos preocupados com a perda gradual de movimentos causada pelos problemas na coluna, que também se desgasta com a idade.

Segundo o Prof. Dr. Mario Augusto Taricco, é comum pessoas chegarem às consultas visando viabilidade de continuarem dirigindo seus veículos ou então desejosos por realizarem viagens mais longas, sem que sintam dor. -“Entretanto, quando a dor surge é sinal de que o problema está instalado há muito tempo, resultado de anos e anos de maus hábitos”-, alerta o neurologista e neurocirurgião. Desta forma, quanto maior a longevidade, maior a probabilidade do surgimento de doenças degenerativas com aspecto social mais incômodo e severo porque são cumulativas e progressivas.

Segundo dados do Banco Mundial, até 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vai triplicar no país, chegando a 30% da população e fazendo com que o Brasil fique bem parecido ao Japão, que tem a maior população de idosos do mundo. No intuito de manter esta população longe dos problemas de coluna, o neurologista e neurocirurgião afirma que o mais importante é descobrir quais as causas diretamente relacionadas ao comportamento e como evitá-las. -“Existem muitos fatores que contribuem para o aparecimento dos problemas de coluna: sedentarismo, sobrepeso, má postura, levantamento de carga demasiadamente pesada e até mesmo sono inadequado”-, informa o Prof. Dr. Taricco.

O médico recomenda a prática de exercícios físicos - sempre com orientação profissional - para evitar a flacidez dos músculos e, com isso, a instabilidade da coluna. O excesso de peso, principalmente quando concentrada na região do abdome gera uma sobrecarga na lombar e, portanto, é necessário prestar atenção na maneira como a pessoa senta, anda, carrega objetos etc. A estimativa é que pessoas com sobrepeso de pelo menos 10kg possuem 25% mais chance de sofrer com dores nas costas.

“Não se deve tensionar os músculos das costas e pescoço para realizar qualquer atividade. Os alongamentos diários são hábitos preventivos porque propiciam o aumento do espaço entre as vértebras, na altura dos discos, evitando seu achatamento. Esta prática também trabalha a musculatura dorsal em toda a extensão, abrangendo as colunas cervical (pescoço), toráxica, lombar e pélvica”, alerta o Prof. Dr. Mario Taricco.

Fonte:  Redação Bem Paraná