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sábado, 15 de dezembro de 2012

Produtos e Serviços de Saúde - Notas fiscais deverão discriminar o valor referente aos tributos

Lei sancionada pela presidente entra em vigor em junho de 2013

A presidente Dilma Rousseff  sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem nas notas fiscais o valor referente aos tributos federais, estaduais e municipais. A Lei 12.741 foi publicada no sábado, 8, no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de junho de 2013.
Com a mudança, todos os estabelecimentos comerciais – incluindo hospitais clínicas e laboratórios – ao emitir a nota fiscal ao consumidor dos serviços deverão informar o valor dos tributos cuja incidência influi na formação do preço final do produto ou serviço. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Os estabelecimentos comerciais e empresas de serviços poderão optar por discriminar o valor por meio de painéis no local, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, desde que conste o valor ou percentual pago referente ao produto ou serviço.
Outra dado que deverá constar na divulgação dos valores dos tributos é com relação ao custo com pessoal. Se este item fizer parte do valor do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Fonte: setorsaude.com.br

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