BEM VINDO AO BLOG ERGONCARE:

A ERGONCARE é uma empresa especializada em ergonomia e consultoria em saúde do trabalho.

A equipe é formada por profissionais qualificados em prestação de serviços em saúde do trabalho. Através da multidisciplinaridade, solucionamos os problemas ergonômicos para atinjir um alto nível de desempenho do trabalhador, com segurança e saúde, cumprindo a legislação vigente e assegurando o crescimento sadio das organizações.

Baseado neste conceito a ERGONCARE atua, não apenas como assessoria aos seus clientes, mas como parceira no desenvolvimento contínuo de melhorias empresariais em postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas.



http://ergoncare.com.br/

domingo, 16 de dezembro de 2012

FISIOTERAPIA DO TRABALHO: COFFITO VENCE A AÇÃO JUDICIAL SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Desrespeitando a qualificação e a autonomia profissional do fisioterapeuta, bem como a função normativa do COFFITO, o CFM tentou sem sucesso impedir que o profissional especialista em Fisioterapia do Trabalho realize perícias

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO venceu a ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM que tentava suspender a atuação de fisioterapeutas do trabalho em práticas legalmente reconhecidas pelo COFFITO.

A ação visava suspender atuações normatizadas pela Resolução Coffito 403/2011 e totalmente amparadas pelo Decreto Lei 938/69, que garante que avanços tecnológicos e científicos comprovadamente seguros e eficazes podem e devem ser aplicados pelo fisioterapeuta na prestação de serviços de saúde à população.

Desrespeitando a qualificação e a autonomia profissional do fisioterapeuta, bem como a função normativa do COFFITO, o CFM tentou sem sucesso impedir que o profissional especialista em Fisioterapia do Trabalho realize perícias e que tenha o domínio das seguintes áreas de competência: estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; solicitar, realizar e interpretar exames complementares; determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; e realizar ou participar de pericias e assistências técnicas judiciais.

Diante da nítida tentativa de promover uma ilegal reserva de mercado, a ação movida pelo CFM contra o COFFITO teve a petição inicial indeferida pela Justiça Federal do Distrito Federal – cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acertadamente, o juiz compreendeu que o CFM fez “uma leitura rasa e precipitada da norma administrativa”, visto que a Resolução 403/2011 do COFFITO refere-se exclusivamente à atuação profissional do fisioterapeuta do trabalho sem interferir ou fazer referência ao exercício da Medicina.

O COFFITO comemora mais uma vitória, que ratifica a competência legal da Fisioterapia e o reconhecimento social pelo trabalho eficaz do fisioterapeuta.
Fonte: COFFITO

sábado, 15 de dezembro de 2012

Produtos e Serviços de Saúde - Notas fiscais deverão discriminar o valor referente aos tributos

Lei sancionada pela presidente entra em vigor em junho de 2013

A presidente Dilma Rousseff  sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem nas notas fiscais o valor referente aos tributos federais, estaduais e municipais. A Lei 12.741 foi publicada no sábado, 8, no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de junho de 2013.
Com a mudança, todos os estabelecimentos comerciais – incluindo hospitais clínicas e laboratórios – ao emitir a nota fiscal ao consumidor dos serviços deverão informar o valor dos tributos cuja incidência influi na formação do preço final do produto ou serviço. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Os estabelecimentos comerciais e empresas de serviços poderão optar por discriminar o valor por meio de painéis no local, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, desde que conste o valor ou percentual pago referente ao produto ou serviço.
Outra dado que deverá constar na divulgação dos valores dos tributos é com relação ao custo com pessoal. Se este item fizer parte do valor do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Fonte: setorsaude.com.br

Você sabe quanto sua empresa paga de Seguro de Acidente do Trabalho - SAT?

Para reduzir custos com a Previdência Social, o investimento em Ergonomia é essencial. As ações em Ergonomia com a Análise Ergonômica do trabalho e com propostas e projetos direcionados às necessidades detectadas traz benefícios tanto para a empresa (redução de afastamentos e tributos), quanto para o trabalhador (melhor desempenho e qualidade de vida).

Legislação

A principal novidade de 2010 foi o ajuste do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho (ex:SAT), em vigor desde Janeiro de 2010. O RAT é o valor pago para a Previdência Social que pode variar de 0,5% até 6% da folha de pagamento.

O RAT é o resultado do FAP - Fator Acidentário de Prevenção multiplicado pelo SAT - Seguro de Acidente do Trabalho (RAT = SAT x FAP). O FAP é um fator que varia de 0,5 a 1,75 (desconto de 0,25 em 2010) e indica o desempenho individual e coletivo das empresas na gestão de SST. Já o SAT é o percentual fixo em função do CNAE da empresa.

Simulação
Uma fábrica de tecido com folha de pagamento mensal no total de R$500.000,00, tem nova alíquota do SAT 3 (antiga alíquota 2) e FAP 1,7, que resulta no RAT de 5,1. Essa empresa terá acréscimo de R$201.500,00 por ano. A gestão dos índices de acidente, absenteísmo, etc. pode reduzir o novo valor atual em até R$32.500,00 a partir de 2012.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A função do Fisioterapeuta perito

Com o advento da tecnologia as pessoas cada vez mais utilizam o computador para o trabalho e a vida pessoal, não se consegue mais pensar em viver sem, hoje, a vida moderna obriga-nos a uma adaptação a tudo isso, quem não se adapta está fora do mercado de trabalho. E graças a essa vida agitada e o não cumprimento de algumas medidas básicas de adaptação e qualidade de vida no ambiente de trabalho por parte do empregador, os consultórios de médicos e fisioterapeutas estão lotados! E o número de afastamentos no trabalho por doenças ocupacionais são assustadores!
A LER/DORT que todos já conhecem, é a doença do século XXI, a lesão por esforço repetitivo está presente em diversas ações trabalhistas. O que muitos não sabem, e talvez por isso não dê a devida importância, é que a LER pode gerar incapacidade permanente.
Talvez pela falta de conhecimento, lamentavelmente, na era digital, onde a Internet é uma fonte inesgotável de informações, algumas empresas não se atentam a prevenção de acidentes de trabalho como a LER, que possui um incidência elevada em diversas atividades de trabalho.
A função do Fisioterapeuta perito é a de correlacionar a doença com a função laboral, corroborando nas perícias judiciais se a função que o trabalhador exercia foi determinante para o desenvolvimento da doença na atualidade.
Hoje a Fisioterapia vem sendo cada vez mais procurada nas perícias judiciais. Os advogados e magistrados estão requisitando os serviços do Fisioterapeuta a fim de otimizar os processos judiciais e sanar todas as dúvidas a respeito da relação entre a doença e o nexo causal do reclamante. O Fisioterapeuta é um profissional habilitado para realizar perícias judiciais em LER/DORT, e o mais indicado, pois é o único profissional da saúde que possui em sua grade curricular a biomecânica, que lhe proporciona um maior subsídio para um diagnóstico mais completo e fidedigno.

Fonte: Dra. Lívia Alonso

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Fiscalização de empresas que contratam pessoas com deficiência está mais rígida

Publicação no Diário Oficial altera regras e pressiona empresas a cumprir cotas para portadores de deficiência



Uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) contém novas normas para aumentar a fiscalização nas empresas que contratam funcionários portadores de deficiência. Com a decisão, as regras ficaram mais rígidas com a decisão de que um auditor-fiscal deve fiscalizar se as organizações com 100 empregados ou mais estão preenchendo de 2% a 5% dos cargos com pessoas nessas condições.
Hoje, as organizações enfrentam um cenário negativo e preocupante, com sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica e o preconceito continua a ser um enorme desafio. Atualmente, existem mais de 70 mil vagas abertas no Brasil, uma vez que apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas pela Lei foram preenchidas.
As empresas de todo o Brasil com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e mais de 1.000 empregados, 5%.
Com a nova decisão publicada no DOU, qualquer empresa poderá ser fiscalizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Aquelas que apresentarem variações sazonais no quadro de colaboradores, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses.
Além disso, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho. Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico e avaliação intelectual ou mental especializada. A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados, inclusive quanto ao tipo de deficiência, serão verificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Centrais sindicais querem o fim do Fator Previdenciário


30/11/2012
As Centrais Sindicais abaixo assinadas vêm a público denunciar e repudiar a não votação do Fator Previdenciário na sessão de 28/11/2012 na Câmara dos Deputados.
O acordo é umas das principais prioridades da pauta dos trabalhadores que vem sendo defendida e negociada pelas Centrais com o Governo nos últimos anos, em função do caráter perverso do fator atual, que penaliza a classe trabalhadora após anos e anos de contribuição e trabalho.
Queremos lembrar que a discussão e negociação sobre o fator previdenciário se arrasta desde meados de 2007. E apesar de termos proposto diversas alternativas para solucionar os impasses surgidos e chegado ao acordo da fórmula 85/95, o governo vem sistematicamente bloqueando a votação dessa matéria no âmbito da Câmara Federal.
Conscientes de nosso papel de defender a classe trabalhadora e também da nossa responsabilidade para com o sistema previdenciário brasileiro, a nossa proposta leva em consideração a necessidade da sustentabilidade do sistema e não apenas o fim, pura e simplesmente, da fórmula de cálculo.
Neste sentido, não entendemos o porquê da insistência em manter o bloqueio à votação dessa reivindicação tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros/as que têm sido vítimas desse mecanismo injusto, que contribui para exclusão - a previdência social brasileira é um dos maiores instrumentos de distribuição de renda e de combate à desigualdade. A atitude do governo não faz jus ao slogan de que “País Rico é País Sem Pobreza”.
Por isso, as Centrais reivindicam que o governo se disponha a sentar novamente à mesa de negociação para desbloquear a votação no Congresso Nacional até o final deste ano, tendo em vista que o tema já foi acordado anteriormente. Da nossa parte vamos manter nossa mobilização e pressão para que os deputados votem o quanto antes o fim dessa injustiça contra os trabalhadores de trabalhadoras do Brasil, referendando o acordo.

 assinam a UGT, FS, CUT, CTB, CGTB, e NCST
São Paulo, 30 de novembro de 2012










terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ginástica Laboral - Fique Atento à Legislação

Ao contratar serviços de ginástica laboral e terapias manuais fique atento à legislação tributária em vigor, a qual determina que as empresas que prestam serviços de Ginástica Laboral e Massoterapia não podem ser optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Simplificado de Tributação), conforme já se manifestou a Receita Federal do Brasil em Solução de Consulta COSIT Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, publicada no DOU 04.02.2010, onde estabelece que “a prestação de serviços de ginástica laboral e de massoterapia é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.”

Em relação às licitações públicas segue abaixo entendimento do TCU em seu Acórdão 2798/2010 - Plenário:
"As vedações descritas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não constituem óbice à participação em licitação pública de empresa optante pelo Simples Nacional, desde que comprovada a não-utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e a solicitação de exclusão do referido regime."