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A ERGONCARE é uma empresa especializada em ergonomia e consultoria em saúde do trabalho.

A equipe é formada por profissionais qualificados em prestação de serviços em saúde do trabalho. Através da multidisciplinaridade, solucionamos os problemas ergonômicos para atinjir um alto nível de desempenho do trabalhador, com segurança e saúde, cumprindo a legislação vigente e assegurando o crescimento sadio das organizações.

Baseado neste conceito a ERGONCARE atua, não apenas como assessoria aos seus clientes, mas como parceira no desenvolvimento contínuo de melhorias empresariais em postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas.



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domingo, 16 de dezembro de 2012

FISIOTERAPIA DO TRABALHO: COFFITO VENCE A AÇÃO JUDICIAL SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Desrespeitando a qualificação e a autonomia profissional do fisioterapeuta, bem como a função normativa do COFFITO, o CFM tentou sem sucesso impedir que o profissional especialista em Fisioterapia do Trabalho realize perícias

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO venceu a ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM que tentava suspender a atuação de fisioterapeutas do trabalho em práticas legalmente reconhecidas pelo COFFITO.

A ação visava suspender atuações normatizadas pela Resolução Coffito 403/2011 e totalmente amparadas pelo Decreto Lei 938/69, que garante que avanços tecnológicos e científicos comprovadamente seguros e eficazes podem e devem ser aplicados pelo fisioterapeuta na prestação de serviços de saúde à população.

Desrespeitando a qualificação e a autonomia profissional do fisioterapeuta, bem como a função normativa do COFFITO, o CFM tentou sem sucesso impedir que o profissional especialista em Fisioterapia do Trabalho realize perícias e que tenha o domínio das seguintes áreas de competência: estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; solicitar, realizar e interpretar exames complementares; determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; e realizar ou participar de pericias e assistências técnicas judiciais.

Diante da nítida tentativa de promover uma ilegal reserva de mercado, a ação movida pelo CFM contra o COFFITO teve a petição inicial indeferida pela Justiça Federal do Distrito Federal – cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acertadamente, o juiz compreendeu que o CFM fez “uma leitura rasa e precipitada da norma administrativa”, visto que a Resolução 403/2011 do COFFITO refere-se exclusivamente à atuação profissional do fisioterapeuta do trabalho sem interferir ou fazer referência ao exercício da Medicina.

O COFFITO comemora mais uma vitória, que ratifica a competência legal da Fisioterapia e o reconhecimento social pelo trabalho eficaz do fisioterapeuta.
Fonte: COFFITO

sábado, 15 de dezembro de 2012

Produtos e Serviços de Saúde - Notas fiscais deverão discriminar o valor referente aos tributos

Lei sancionada pela presidente entra em vigor em junho de 2013

A presidente Dilma Rousseff  sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem nas notas fiscais o valor referente aos tributos federais, estaduais e municipais. A Lei 12.741 foi publicada no sábado, 8, no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de junho de 2013.
Com a mudança, todos os estabelecimentos comerciais – incluindo hospitais clínicas e laboratórios – ao emitir a nota fiscal ao consumidor dos serviços deverão informar o valor dos tributos cuja incidência influi na formação do preço final do produto ou serviço. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Os estabelecimentos comerciais e empresas de serviços poderão optar por discriminar o valor por meio de painéis no local, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, desde que conste o valor ou percentual pago referente ao produto ou serviço.
Outra dado que deverá constar na divulgação dos valores dos tributos é com relação ao custo com pessoal. Se este item fizer parte do valor do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Fonte: setorsaude.com.br

Você sabe quanto sua empresa paga de Seguro de Acidente do Trabalho - SAT?

Para reduzir custos com a Previdência Social, o investimento em Ergonomia é essencial. As ações em Ergonomia com a Análise Ergonômica do trabalho e com propostas e projetos direcionados às necessidades detectadas traz benefícios tanto para a empresa (redução de afastamentos e tributos), quanto para o trabalhador (melhor desempenho e qualidade de vida).

Legislação

A principal novidade de 2010 foi o ajuste do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho (ex:SAT), em vigor desde Janeiro de 2010. O RAT é o valor pago para a Previdência Social que pode variar de 0,5% até 6% da folha de pagamento.

O RAT é o resultado do FAP - Fator Acidentário de Prevenção multiplicado pelo SAT - Seguro de Acidente do Trabalho (RAT = SAT x FAP). O FAP é um fator que varia de 0,5 a 1,75 (desconto de 0,25 em 2010) e indica o desempenho individual e coletivo das empresas na gestão de SST. Já o SAT é o percentual fixo em função do CNAE da empresa.

Simulação
Uma fábrica de tecido com folha de pagamento mensal no total de R$500.000,00, tem nova alíquota do SAT 3 (antiga alíquota 2) e FAP 1,7, que resulta no RAT de 5,1. Essa empresa terá acréscimo de R$201.500,00 por ano. A gestão dos índices de acidente, absenteísmo, etc. pode reduzir o novo valor atual em até R$32.500,00 a partir de 2012.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A função do Fisioterapeuta perito

Com o advento da tecnologia as pessoas cada vez mais utilizam o computador para o trabalho e a vida pessoal, não se consegue mais pensar em viver sem, hoje, a vida moderna obriga-nos a uma adaptação a tudo isso, quem não se adapta está fora do mercado de trabalho. E graças a essa vida agitada e o não cumprimento de algumas medidas básicas de adaptação e qualidade de vida no ambiente de trabalho por parte do empregador, os consultórios de médicos e fisioterapeutas estão lotados! E o número de afastamentos no trabalho por doenças ocupacionais são assustadores!
A LER/DORT que todos já conhecem, é a doença do século XXI, a lesão por esforço repetitivo está presente em diversas ações trabalhistas. O que muitos não sabem, e talvez por isso não dê a devida importância, é que a LER pode gerar incapacidade permanente.
Talvez pela falta de conhecimento, lamentavelmente, na era digital, onde a Internet é uma fonte inesgotável de informações, algumas empresas não se atentam a prevenção de acidentes de trabalho como a LER, que possui um incidência elevada em diversas atividades de trabalho.
A função do Fisioterapeuta perito é a de correlacionar a doença com a função laboral, corroborando nas perícias judiciais se a função que o trabalhador exercia foi determinante para o desenvolvimento da doença na atualidade.
Hoje a Fisioterapia vem sendo cada vez mais procurada nas perícias judiciais. Os advogados e magistrados estão requisitando os serviços do Fisioterapeuta a fim de otimizar os processos judiciais e sanar todas as dúvidas a respeito da relação entre a doença e o nexo causal do reclamante. O Fisioterapeuta é um profissional habilitado para realizar perícias judiciais em LER/DORT, e o mais indicado, pois é o único profissional da saúde que possui em sua grade curricular a biomecânica, que lhe proporciona um maior subsídio para um diagnóstico mais completo e fidedigno.

Fonte: Dra. Lívia Alonso

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Fiscalização de empresas que contratam pessoas com deficiência está mais rígida

Publicação no Diário Oficial altera regras e pressiona empresas a cumprir cotas para portadores de deficiência



Uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) contém novas normas para aumentar a fiscalização nas empresas que contratam funcionários portadores de deficiência. Com a decisão, as regras ficaram mais rígidas com a decisão de que um auditor-fiscal deve fiscalizar se as organizações com 100 empregados ou mais estão preenchendo de 2% a 5% dos cargos com pessoas nessas condições.
Hoje, as organizações enfrentam um cenário negativo e preocupante, com sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica e o preconceito continua a ser um enorme desafio. Atualmente, existem mais de 70 mil vagas abertas no Brasil, uma vez que apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas pela Lei foram preenchidas.
As empresas de todo o Brasil com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e mais de 1.000 empregados, 5%.
Com a nova decisão publicada no DOU, qualquer empresa poderá ser fiscalizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Aquelas que apresentarem variações sazonais no quadro de colaboradores, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses.
Além disso, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho. Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico e avaliação intelectual ou mental especializada. A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados, inclusive quanto ao tipo de deficiência, serão verificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Centrais sindicais querem o fim do Fator Previdenciário


30/11/2012
As Centrais Sindicais abaixo assinadas vêm a público denunciar e repudiar a não votação do Fator Previdenciário na sessão de 28/11/2012 na Câmara dos Deputados.
O acordo é umas das principais prioridades da pauta dos trabalhadores que vem sendo defendida e negociada pelas Centrais com o Governo nos últimos anos, em função do caráter perverso do fator atual, que penaliza a classe trabalhadora após anos e anos de contribuição e trabalho.
Queremos lembrar que a discussão e negociação sobre o fator previdenciário se arrasta desde meados de 2007. E apesar de termos proposto diversas alternativas para solucionar os impasses surgidos e chegado ao acordo da fórmula 85/95, o governo vem sistematicamente bloqueando a votação dessa matéria no âmbito da Câmara Federal.
Conscientes de nosso papel de defender a classe trabalhadora e também da nossa responsabilidade para com o sistema previdenciário brasileiro, a nossa proposta leva em consideração a necessidade da sustentabilidade do sistema e não apenas o fim, pura e simplesmente, da fórmula de cálculo.
Neste sentido, não entendemos o porquê da insistência em manter o bloqueio à votação dessa reivindicação tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros/as que têm sido vítimas desse mecanismo injusto, que contribui para exclusão - a previdência social brasileira é um dos maiores instrumentos de distribuição de renda e de combate à desigualdade. A atitude do governo não faz jus ao slogan de que “País Rico é País Sem Pobreza”.
Por isso, as Centrais reivindicam que o governo se disponha a sentar novamente à mesa de negociação para desbloquear a votação no Congresso Nacional até o final deste ano, tendo em vista que o tema já foi acordado anteriormente. Da nossa parte vamos manter nossa mobilização e pressão para que os deputados votem o quanto antes o fim dessa injustiça contra os trabalhadores de trabalhadoras do Brasil, referendando o acordo.

 assinam a UGT, FS, CUT, CTB, CGTB, e NCST
São Paulo, 30 de novembro de 2012










terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ginástica Laboral - Fique Atento à Legislação

Ao contratar serviços de ginástica laboral e terapias manuais fique atento à legislação tributária em vigor, a qual determina que as empresas que prestam serviços de Ginástica Laboral e Massoterapia não podem ser optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Simplificado de Tributação), conforme já se manifestou a Receita Federal do Brasil em Solução de Consulta COSIT Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, publicada no DOU 04.02.2010, onde estabelece que “a prestação de serviços de ginástica laboral e de massoterapia é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.”

Em relação às licitações públicas segue abaixo entendimento do TCU em seu Acórdão 2798/2010 - Plenário:
"As vedações descritas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não constituem óbice à participação em licitação pública de empresa optante pelo Simples Nacional, desde que comprovada a não-utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e a solicitação de exclusão do referido regime."
                      

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Auditores-Fiscais interditam equipamentos de Navio Plataforma no Espírito Santo

O Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - GMP lavrou 25 autos de infração durante ação fiscal no Navio Plataforma de Produção, Estocagem e Descarga de Petróleo e Gás - FPSO, em Vitória, no Espírito Santo, entre os dias 23 e 27 de julho. Cem empregados trabalhavam no navio em regime de 15 dias trabalhados por 15 dias de folgas. A embarcação foi contratada pela Petrobras para produzir petróleo no Campo de Golfinho.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram equipamentos e máquinas sem proteção que poderiam comprometer a integridade física dos empregados. Dois acidentes de trabalho haviam ocorrido recentemente no navio.
Segundo o GMP, as rotas de fuga do navio não possuíam sinalização horizontal e estavam obstruídas por lixo. A pintura das passarelas estava em desacordo com as regras de segurança. Ferramentas e objetos foram encontrados espalhados pelo deck (um dos andares do navio). Os equipamentos não tinham dispositivos de segurança adequados. As permissões de trabalho e programas de segurança não estavam traduzidos para a Língua Portuguesa.
A cota mínima de marítimos brasileiros a bordo, exigida pela Resolução Normativa – RN 72, do Conselho Nacional de Imigração, não era cumprida. O objetivo da RN 72 é garantir postos de trabalho para marítimos brasileiros.
A Fiscalização também constatou problemas de jornada e descanso dos trabalhadores, falta de pagamento de horas extras e não realização de exames médicos complementares.
Baseados nessas irregularidades em relação à legislação trabalhista, às Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, os Auditores-Fiscais lavraram os autos de infração.

Fonte: SAFITEBA

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MPT em MT firma acordo de R$ 6 milhões com BRF - Brasil Foods S/A

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo com a BRF - Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão) na última quarta-feira, 31/10, prevendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 6 milhões de reais, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico, nos termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o art. 253 da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.
As obrigações assumidas no TAC aplicam-se às filiais da empresa em Mirassol D'Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e, por terem abrangência estadual, a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico. Além disso, mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.
Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à atuação do Parquet um caráter pedagógico, não apenas para punir as irregularidades praticadas, mas também fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. “Representa um importante vetor que, inevitavelmente, contribuirá para a redução dos índices de afastamentos por doenças osteomusculares, pois além de garantir as pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que laboram em ambientes refrigerados, garante, ainda, pausas para recuperação de fadiga em todos os demais setores da empresa, contemplando a totalidade dos empregados que realizam trabalhos que exijam posturas estáticas ou dinâmicas de membros superiores, inferiores, dorso e pescoço”, explicou.
A inobservância das cláusulas do Termo de Ajuste  de Conduta resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.
Três ações, um acordo
 Três ações civis públicas estavam em andamento na Justiça trabalhista. Como a empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso, a quantia de 6 milhões de reais também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.
Contra a BRF em Lucas do Rio Verde foi ajuizada a ação civil pública nº 0000143-93.2012.5.23.0101, tratando exclusivamente do intervalo previsto no art. 253 da CLT. O juiz Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, confirmou o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT em Sinop e determinou que a empresa adequasse o seu meio ambiente laboral até o dia 09 de abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Já contra a unidade da BRF em Várzea Grande foi ajuizada, pelo MPT em Cuiabá, a ação civil pública nº 0000018-22.2012.5.23.0006, que se fundamentou em laudo pericial elaborado por médico do trabalho da PRT 23, o qual apontou, entre outras irregularidades, a existência de fatores de risco intensificados pela não concessão de pausas ergonômicas e do descanso térmico. Em decisão proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em 31 de agosto deste ano, foi concedida a tutela antecipada para ordenar que a Brasil Foods S/A cumprisse, a partir de 24 de setembro, suas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Mais uma vez, a empresa não promoveu as mudanças determinadas pelo Juízo.
Contra a BR Foods, unidade de Nova Mutum, foi ajuizada a ação civil pública nº 0000301-88.2012.5.23.0121. Houve deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em 23 de abril de 2012. Na decisão, conferiu-se à BRF o prazo de 120 dias para iniciar a concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, que também não foi cumprido. Em 19 de outubro, a empresa foi condenada a pagar 1,35 milhão a título de dano moral coletivo, tanto pela não concessão do intervalo para recuperação térmica (R$ 1,25 milhão) quanto por constatação de litigância de má-fé (R$ 100 mil).
Acordo obriga BR Foods a oferecer ambientes adequados para as pausas
 O TAC obriga a BRF - Brasil Foods S/A a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que laboram em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço. As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que laboram em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.
Os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.
O controle e a comprovação do cumprimento da concessão das pausas ocorrerão na forma de registro efetivo no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) ou mediante filmagem, não se admitindo o controle físico em papel.
Jornada de trabalho e pausas: empresa fará escalonamento
 O acordo põe fim à discussão travada ao longo do ano. De um lado, o MPT exigia que a empresa cumprisse rigorosamente o estipulado na legislação trabalhista. De outro, a BRF - Brasil Foods S/A alegava não ter condições de conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos por uma questão de logística e de mercado: em respeito às normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os setores da produção não poderiam ficar parados por mais de 10 minutos porque, se assim acontecesse, ter-se-ia que higienizar novamente o ambiente antes de se retomar as atividades, o que causaria enormes prejuízos.
Sendo assim, as partes ajustaram que as pausas estabelecidas no acordo serão implementadas de forma escalonada e deverão totalizar, até o final do prazo, 60 minutos para uma jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.
Nas unidades de Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde haverá concessão de 40 minutos de pausa, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia, a seus empregados, a partir de 01 de janeiro de 2013.
A partir de 31 de dezembro de 2013, as pausas diárias totalizarão 50 minutos, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma. A partir de 31 de dezembro de 2014, a concessão será de 60 minutos de pausa, de no mínimo de 10 e no máximo de 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia.
Havendo prorrogação de jornada acima dos limites de 8 horas e 48 minutos, será concedida pausa adicional de 10 minutos após cada 50 minutos de trabalho em jornada extraordinária. Além disso, ficou estabelecido que, nos locais que adotam jornada de 7 horas e 20 minutos, serão concedidas cinco pausas de, no mínimo, 10 minutos, e, no máximo, 20 minutos, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº 17 do MTE.
Reparação do dano
 A indenização de 6 milhões de reais deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar, de maneira efetiva, a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos.
A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos,  programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, após indicação do MPT. 
Programa
 A atuação do MPT em Mato Grosso atende a um programa nacional de atuação coordenada de combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e de processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT).
FONTE: OST - Observatório Saúde dos Trabalhadores

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Por unanimidade, TST respalda a atuação do fisioterapeuta como perito judicial

Atuação do Fisioterapeuta como Perito Judicial

     Segundo Brandimiller o con
ceito de perícia judicial é: Perícia é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por ESPECIALISTAS NA MATÉRIA que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos, a fim de dar subsídio técnicocientífico para a decisão do Juiz. O profissional nomeado pelo juiz é denominado PERITO JUDICIAL, PERITO DO JUIZ OU JURISPERITO.



   Vendrame explica que o perito é o indivíduo de confiança do juiz, sendo até denominado de os olhos e os ouvidos do juiz, figurando como auxiliar da justiça, e ainda que seja serventuário excepcional e temporário deve reunir OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS indispensáveis à elucidação dos problemas fáticos da questão. 
   Perícia Judicial em resumo pode ser definida como: um trabalho técnico-cientíico sobre fatos controversos entre as partes, onde o perito do juiz, profissional qualificado e de confiança do juízo, irá proceder de uma metodologia sistemática, precisa e quantitativa sobre os pontos a serem analisados, estruturando assim sua conclusão pericial.
   Com tudo isto, torna-se claro, portanto, que não há nenhuma disposição legal que determine que o perito tenha de ser exclusivamente profissional da medicina ou de qualquer outra área de especialização do conhecimento humano, ressaltando que o fisioterapeuta se enquadra nas exigências estabelecidas pelo Código de Processo Civil - CPC.
   Nas períias judiciais especíicas para LER/DORT, o objetivo principal é estabelecer o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante (ex-funcionário ou funcionário) na reclamada (empresa processada).
   Necessário se faz apenas que o perito possua conhecimento técnico ou científico para esclarecimento do juiz e que comprove sua especialidade na matéria que deverá opinar, bem como que tenha formação universitária e esteja inscrito no órgão de classe competente. Por isso, o Fisioterapeuta é um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas, pois para as demandas atuais relacionadas às doenças do trabalho, principalmente as relacionadas às LER/DORT, o conhecimento técnico e científico necessário para o estabelecimento do Nexo Causal, dentre outros, é a cinesiologia (estudo do movimento) e a biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos), bem como da ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem) e, o Fisioterapeuta é o ÚNICO PROFISSIONAL da saúde, dentre os profissionais que realizam perícias judiciais de LER/DORT, que possui em sua grade curricular a ciência CINESIOLOGIA, além de possuir a ciência biomecânica e ergonomia, proporcionando ao profissional Fisioterapeuta um maior subsídio e um diferencial para uma análise mais criteriosa, completa e fidedigna, ou seja, minimizando erros e elucidando com zelo as questões alvo da perícia técnica nesta área, a associação entre a doença do Reclamante e a sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais.
   É o Fisioterapeuta que fará a reabilitação em casos como os
de alterações no sistema osteomuscular, logo, ele é também o profissional mais habilitado para dar seu parecer acerca do grau de incapacitação, de total ou parcial.

   O Fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com a Resolução COFFITO 259/03, Resolução COFFITO 385/2010 e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do Ministério do Trabalho. No referido documento normativo da CBO é explicitado ao Fisioterapeuta, no quadro “estabelecer diagnóstico fisioterapêutico”, a competência em estabelecer Nexo Técnico em diferentes áreas de especialidade, a saber: emitir relatórios, pareceres técnicos, atestados e laudos do nexo de causa cinesiológica funcional e ergonômica e a atividade laboral.

TST respalda a atuação do Fisioterapeuta como Perito Judicial

   O Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da 6ª Turma em Recurso de Revista n° 50200-82.2009.5.06.0008, Ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga em Acórdão publicado no dia 20 de Abril de 2012, não conheceu (rejeitou), por UNANIMIDADE, o
recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica realizada por uma Fisioterapeuta do Trabalho devidamente registrada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) de Pernambuco (PE) que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional.

Justiça Federal é favorável ao Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

   Foi INDEFERIDO na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Distrito Federal, AO n°: 30.568-33.2011.4.01.3400, Juiz Novély Vilanova da Silva Reis, em sentença publicada no dia 29 de junho de 2011 a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 3° e 4° da Resolução 385/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que tratam da competência do Fisioterapeuta em elaborar 
e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional na demanda judicial, porque não existe probabilidade
de procedência de causa (CPC, art. 273). O Fisioterapeuta tem total autonomia para emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional.
   Portanto, o profissional Fisioterapeuta é LEGALMENTE habilitado e qualificado para realizar
perícias judiciais e, além disso, RECONHECIDAMENTE CAPACITADO técnico-cientificamente nas esferas judiciais para atuar como Perito Judicial, sendo um excelente contribuinte na investigação do nexo causal e avaliação da capacidade funcional do Reclamante.


O Fisioterapeuta é o profissional espe
cialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional.



Fonte: OAB Amazonas

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nutrição Esportiva - Gordura corporal e atividade física

O excesso de gordura corporal tornou-se um problema de proporção mundial, que está afetando cada vez mais pessoas, especialmente as que vivem nos grandes centros urbanos. Embora o interesse em tratar obesidade tenha aumentado sua prevalência, contudo, não tem diminuído. O estilo de vida com baixos níveis de atividade física e hábitos alimentares inadequados tem contribuído para o excesso de gordura corporal.

Estudos têm concluído que o excesso de gordura corporal é correspondente ao aumento da inatividade física. Assim como o sedentarismo constitui a característica primária da maioria dos indivíduos com excesso de gordura corporal.

As mulheres possuem, naturalmente, em sua composição corporal mais tecido adiposo (gordura) que os homens. Esses, por sua vez, possuem mais massa muscular. A natureza fez homens e mulheres diferentes e as mulheres não podem ter como referência a composição corporal masculina. A medição de gordura corporal é reconhecida como um método mais eficaz de análise da "perda de peso". Quando uma pessoa fala que quer "perder peso", na realidade o que ela quer dizer é que ela quer perder gordura.

Todos nós queremos sempre emagrecer, perder gordura corporal. Você pode amenizar as gorduras localizadas em seu corpo através de alimentação adequada e exercícios físicos específicos.

Algumas dicas para a queima de gordura para praticantes de atividade física.

- A melhor maneira de perder gordura ou ‘’secar’’ é realizar o treino de musculação em alta intensidade. Logico que tudo dentro de um processo, com fase de adaptação , treino moderado ate chegar no seu objetivo.

-Os exercícios aeróbicos devem ser feitos sempre após a atividade de forca. O ideal é seguir um plano de condicionamento físico até você estar bem disposto, resistente para iniciar o processo de queima de gordura propriamente dito.

-Outra hora boa para usar a aerobiose com objetivo de queima de gordura é em jejum logo após acordar, embora muitos sofram com efeito de hipoglicemia, caso consiga, é um horário que depleta 3 vezes mais gordura do que em qualquer outro horário, desde que você faça um aerobio leve, NUNCA EM INTENSIDADE ALTA. Não adianta se exercitar para perder gordura sem ser no ritimo certo e em tempo certo.

-Outro item é o fator de esforço, para queimar gordura você deve fazer o exercício em frequencia cardíaca entre 75% a 80% da frequência máxima de seu coração

-O resultado maior para definição muscular e queima de gordura está na dieta, posso lhe garantir que 70% de sua perda de gordura depende de uma dieta com baixo carboidrato e calculo de proteína em torno de 1,8g/kg de peso que você tem. Não acredite em outro tipo de promessa.O pouco carboidrato que você deverá comer deve ser de índice glicêmico baixo, opte por  integrais, batata doce(ótima opção), fibras, etc. Tenha paciência para passar por todo o processo, pois resultados exigem muita disciplina e determinação.

O American College of Sports Medicine considera ideais os seguintes percentuais de gordura corporal por faixa etária:

* De 18 a 29 anos
Homens: 14%
Mulheres: 19%

* De 30 a 39 anos
Homens: 16%
Mulheres: 21%

* De 40 a 49 anos
Homens: 17%
Mulheres: 22%

* De 50 a 59 anos
Homens: 18%
Mulheres: 23%

* Acima de 60 anos
Homens: 21%
Mulheres: 26%

Fonte: querojogartenis.net
Amanda Mayrinck Hallak 
Nutricionista Especialista em Esporte
CRN 2003100732

domingo, 4 de novembro de 2012

Proteção das mãos durante o trabalho manual

Você sabia que 41,5% dos casos de acidente com equipes de manutenção envolvem lesões nas mãos? O quê temos feito para melhorar esses números?

Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos do corpo humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos, tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente.

No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um trabalhador hábil e valioso.

Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos.

No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e enroscamento, pontos de superaquecimento, superfícies rotativas, máquinas de partida automática, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos diversos.

As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos, ferramentas danificadas, locais de trabalho inadequados (recursos de apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de risco (descaso quanto às normas de segurança, não uso de EPI’s ou por simples desatenção ou distração).

Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e procedimentos de segurança, podemos contar com os seguintes dispositivos de proteção: telas de proteção, grades, interruptor duplo, detetores fotoelétricos e outros mecanismos para libertação rápida
.

Sugestões para trabalhos manuais com segurança:
  • Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos,  faça-o;
  • Ao usar qualquer máquina ou ferramenta rotativa, não use luvas e certifique-se que todas as ações foram adotadas para proteger suas mãos;
  • Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma máquina e se alojado em local de difícil acesso, não coloque as mãos em área de risco, use recurso apropriado;
  • Tenha cuidado com ferramentas cortantes. Execute força sempre em sentido oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso;
  • Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem presas entre objetos;
  • Sempre que o trabalho exigir uso de luvas, utilize as mesmas apropriadas, nunca use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos, respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado;
  • Participe dos treinamentos, tire todas as suas dúvidas e trabalhe com segurança.

sábado, 3 de novembro de 2012

Comissão aprova redução de peso para carga de trabalhador


Foto: Reinaldo Ferrigno

Flávia MoraisFlávia Morais: proposta contribui para diminuir ocorrência de lesões e acidentes de trabalho.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O objetivo é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a categorias como a dos estivadores, operários da construção civil, tropeiros, mineiros, garimpeiros e trabalhadores do setor de carga e descarga.
De acordo com a proposta, as empresas terão um ano de prazo para se adaptarem à exigência.
Máquinas
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto. Ela argumentou que as máquinas atuais substituem o esforço humano e dispensam a necessidade do limite de 60 quilos. “Com a medida, trabalhadores de todos os setores da economia estarão menos expostos a acidentes e doenças laborais, como dores lombares e lesões na coluna vertebral.”
O colegiado ainda rejeitou os projetos de lei 6130/05, da ex-deputada Selma Schons, e 296/07, do ex-deputado Marcelo Melo, que tramitamapensados ao PL do Senado. O primeiro limita a carga a ser carregada em 25 quilos e o segundo prevê o limite de 30 quilos, mas apenas para sacos.
Tramitação
A proposta do Senado, que tramita em regime de prioridade, já havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2007. Como agora foi aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem ­ Tiago Miranda 
Edição ­ Marcelo Oliveira

Prevenção: Cuidados com a coluna garantem qualidade de vida na terceira idade

A prevenção é a melhor maneira de aproveitar esta fase da vida e minimizar dores e problemas de locomoção.


A população brasileira está envelhecendo em ritmo acelerado e um dos motivos é o aumento da longevidade. Hoje, se vive muito mais do que há duas décadas. Além disso, o perfil mudou: esta população não se parece em nada com os de gerações anteriores que usavam bengala, cachecol, viviam para os netos ou se prostravam numa poltrona boa parte do dia. Os representantes da terceira idade do século XXI são ativos (ou almejam ser) independentes, morar sozinhos, viajar, praticar esportes entre outras atividades sociais e familiares.

Com a mudança no perfil do público idoso, a Medicina também teve que se reinventar para atendê-lo de maneira mais eficaz. Antigamente, as cirurgias de coluna eram indicadas em casos agudos, como acidentes e traumas. - “Hoje, a medicina se depara com novos desafios, as doenças degenerativas, a dificuldade de locomoção e as dores intermitentes que acompanham esses processos”-, explica o Prof. Dr. Mario Augusto Taricco (CRM/SP 22.357).

“Portanto, a experiência do médico e a sua destreza em interpretar os resultados dos exames contam muitos pontos para alcançar o sucesso nos tratamentos”, avalia o chefe do Grupo de Coluna da Divisão de Neurocirurgia do HCFMUSP, neurologista e neurocirurgião do Hospital Sírio-Libanês e do Hospital Oswaldo Cruz e membro da equipe DFVneuro.

Em razão do aumento da expectativa de vida da população brasileira para 73 anos, cresceu o número de cirurgias de coluna motivadas pelas doenças degenerativas. Em busca de mais qualidade de vida, os idosos recorrem aos consultórios médicos preocupados com a perda gradual de movimentos causada pelos problemas na coluna, que também se desgasta com a idade.

Segundo o Prof. Dr. Mario Augusto Taricco, é comum pessoas chegarem às consultas visando viabilidade de continuarem dirigindo seus veículos ou então desejosos por realizarem viagens mais longas, sem que sintam dor. -“Entretanto, quando a dor surge é sinal de que o problema está instalado há muito tempo, resultado de anos e anos de maus hábitos”-, alerta o neurologista e neurocirurgião. Desta forma, quanto maior a longevidade, maior a probabilidade do surgimento de doenças degenerativas com aspecto social mais incômodo e severo porque são cumulativas e progressivas.

Segundo dados do Banco Mundial, até 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vai triplicar no país, chegando a 30% da população e fazendo com que o Brasil fique bem parecido ao Japão, que tem a maior população de idosos do mundo. No intuito de manter esta população longe dos problemas de coluna, o neurologista e neurocirurgião afirma que o mais importante é descobrir quais as causas diretamente relacionadas ao comportamento e como evitá-las. -“Existem muitos fatores que contribuem para o aparecimento dos problemas de coluna: sedentarismo, sobrepeso, má postura, levantamento de carga demasiadamente pesada e até mesmo sono inadequado”-, informa o Prof. Dr. Taricco.

O médico recomenda a prática de exercícios físicos - sempre com orientação profissional - para evitar a flacidez dos músculos e, com isso, a instabilidade da coluna. O excesso de peso, principalmente quando concentrada na região do abdome gera uma sobrecarga na lombar e, portanto, é necessário prestar atenção na maneira como a pessoa senta, anda, carrega objetos etc. A estimativa é que pessoas com sobrepeso de pelo menos 10kg possuem 25% mais chance de sofrer com dores nas costas.

“Não se deve tensionar os músculos das costas e pescoço para realizar qualquer atividade. Os alongamentos diários são hábitos preventivos porque propiciam o aumento do espaço entre as vértebras, na altura dos discos, evitando seu achatamento. Esta prática também trabalha a musculatura dorsal em toda a extensão, abrangendo as colunas cervical (pescoço), toráxica, lombar e pélvica”, alerta o Prof. Dr. Mario Taricco.

Fonte:  Redação Bem Paraná

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Ansiedade como doença: Índice de executivos que apresentam ansiedade cresce

Ao avaliar 15 mil executivos, uma pesquisa da operadora de saúde Omint mapeou como anda a saúde desses profissionais.

O dado mais alarmante da pesquisa também está relacionado ao estresse e vem crescendo bastante entre os executivos: a ansiedade, na 6ª posição da lista. Se, em 2009, 14% dos executivos avaliados apresentavam sintomas da doença, em 2011, esse percentual chega a 18,20%.

O sentimento de ansiedade é comum, diz Soares, mas se começa a prejudicar as tarefas do dia a dia passa a ser classificado como doença. "O limite é quando a ansiedade começa a interferir nas atividades profissionais ou pessoais", diz o médico.

ENTENDA E EVITE A ANSIEDADE:

 Demonstramos ansiedade ao ficarmos tensos ou apreensivos diante de uma situação ameaçadora, seja ela real ou imaginária. E o que pode ser ameaçador para mim, nem sempre o é para você. Portanto, a ansiedade varia muito de pessoa a pessoa, inclusive no que diz respeito às sensações desagradáveis que ela traz, tais como aumento da transpiração, da pressão, da respiração e dos batimentos cardíacos, um aperto no peito e aquela sensação de vazio no estômago. Assim é que existem várias tipos de ansiedade, de acordo com seus sintomas e fatores desencadeantes, que variam desde o que é considerado normal ao que foge do controle da pessoa.

Conversando com seu médico
Quando os sintomas de ansiedade ultrapassam os limites, levando a impedimentos em suas atividades sociais, profissionais e pessoais, é importante procurar ajuda médica. Nestes casos, é bom saber que existem certos transtornos ou distúrbios que podem nos levar a essas incômodas situações de ansiedade. Seu médico poderá contar-lhe sobre os principais tipos de transtornos de ansiedade, como a ansiedade generalizada, a síndrome do pânico, o transtorno obsessivo-compulsivo, as fobias, e a ansiedade desencadeada após algum trauma psicológico.
Falando um pouco mais do que os médicos chamam de transtorno de ansiedade generalizada (TAG), pode-se dizer que é um estado onde há sempre uma ansiedade elevada frente a diversas situações, mesmo sabendo que tal ansiedade é claramente desproporcional àquela situação. É um problema crônico que pode provocar inquietação, irritabilidade, cansaço, tensões musculares, alterações do sono e outras alterações que seu médico poderá relacionar ou não a este tipo de distúrbio.
Se você ou algum familiar receber o diagnóstico de ansiedade generalizada de seu médico, saiba que existe tratamento medicamentoso e psicoterápico capaz de proporcionar melhoras.

Psicoterapia Cognitivo-Comportamental
É a que apresenta os melhores resultados. Seu objetivo é ensinar a pessoa a lidar com os sintomas físicos e a se comportar de maneira diferente diante das situações geradoras de ansiedade. Por meio do reconhecimento dos sintomas, aprende-se formas de autocontrole. É importante enfatizar que, quanto mais se enfrenta os medos, mais rapidamente eles são vencidos. Quanto mais se evita, mais eles persistem.

Exercícios físicos e ansiedade
Os benefícios dos exercícios físicos também se estendem a efeitos psicológicos positivos. Sabe-se que a redução da aptidão física geral também está associada a transtornos psiquiátricos, como ansiedade, depressão e alguns estados negativos do humor. A relação entre os efeitos benéficos dos exercícios e os transtornos do humor é apontada em diversos estudos sobre os benefícios psicológicos da prática regular de atividades físicas.

Os melhores alimentos para a ansiedade
Alguns dos vilões da ansiedade, que devem ser evitados a todo custo, muitas vezes são os preferidos dos ansiosos: chocolate, café e açúcar. Muitas pessoas acreditam que o chocolate traz a sensação de bem-estar, mas, na verdade, apenas alivia momentaneamente a sensação de ansiedade. Depois que passa a sensação de "relaxamento", a ansiedade pode voltar com mais intensidade. Todavia, existem alimentos com o poder de ajudar no controle dessa sensação ruim de ansiedade, como aqueles que são ricos em triptofano, substância responsável por uma sensação de bem-estar. Exemplos são leite e iogurte desnatado, queijo branco, nozes, banana, arroz, batata, feijão, lentilha, castanhas, abacate, soja e derivados. Alguns carboidratos como pães e cereais integrais, biscoitos integrais, massas integrais, arroz integral e selvagem, legumes, frutas e mel, também são boas opções.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Como as empresas diminuem seu SAT/FAP

As empresas que não declaram seus impostos pelo Simples – o regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas – vão poder diminuir pela metade o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Está em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice que interfere na contribuição ao SAT de acordo com os investimentos da empresa em segurança do trabalho e prevenção no ambiente corporativo. O SAT varia de 1% a 3% da folha de pagamento, de acordo com a classificação de risco das atividades da empresa em baixo, médio ou alto. Mas agora, com o FAP em vigor, essa contribuição pode ser reduzida a 0,5%, ou alcançar até 6%, da folha de pagamento.

Só há uma maneira de diminuir o FAP: aprimorar as políticas internas de segurança do trabalho, com comprovação das ações eficazes em ergonomia e prevenção que resultarão na desejada diminuição de carga tributária, fiscalizações, ações jurídicas e multas. Além disso, essas ações preventivas vão contribuir para a diminuição dos custos relacionados ao absenteísmo e afastamentos prolongados, tornando sua empresa mais competitiva e proporcionando ganhos de imagem mercadológica quanto ao item segurança e saúde no trabalho!

domingo, 28 de outubro de 2012

Centrais Sindicais continuam luta contra COPES e maus tratos na Perícia Médica

O movimento sindical vem travando uma batalha para a melhoria dos serviços prestados pelo INSS, sobretudo em relação à realização das perícias médicas. Apesar das denúncias, os principais problemas apontados pelos bancários seguem sem solução.
"Chegamos inclusive a entregar ao presidente do INSS, Mauro Hauschild, durante uma audiência em 2011, um documento com os principais pontos críticos enfrentados pelos bancários. Mas até agora nada mudou e em determinados pontos tivemos o agravamento da situação", afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Para ele, há uma imposição abusiva de condições para concessão de benefícios. "Além da negativa de benefício ser comum, sem que a base da decisão seja fundamentada ao trabalhador, quando a concessão é deferida, o benefício é concedido e encerrado no mesmo dia da realização da perícia. Desta forma, o trabalhador perde o direito ao pedido de prorrogação, sobrando somente o direito ao PR (pedido de reconsideração de decisão) que demora meses. Fica sem salário da empresa e sem benefício do INSS", explica Walcir.
O dirigente da Contraf-CUT aponta ainda inúmeros problemas em relação à perícia. "Os médicos peritos do INSS não consideram documentos (relatórios e exames) apresentados pelos segurados que provam a sua incapacidade para o trabalho; falta identificação dos peritos médicos no ato pericial; além disso, há a prática ilegal de recusa de informações quando solicitadas por escrito e especialmente a recusa de protocolização de solicitações. Esses são alguns dos problemas", ressalta.
Há ainda a figuração de bancários no sistema de Informações dos Beneficiários como sendo do ramo de comércio. "Já fizemos várias denúncias a esse respeito e as providências que foram tomadas pelo INSS para a devida correção no sistema", indaga Walcir.
O INSS, acrescenta, não aceita a CAT emitida pelo sindicato. "O Instituto determina a manifestação da empresa para referendar a emissão", critica o diretor da Contraf-CUT.

Formação dos peritos

Outro ponto crítico em relação aos peritos é que boa parte dos médicos que exercem essa função não tem qualquer conhecimento sobre a relação entre o trabalho e o adoecimento, a não ser aqueles que optaram por especializações como medicina do trabalho, medicina social ou medicina preventiva.
"Cabe ao INSS a responsabilidade de proporcionar uma formação continuada sobre temas referentes ao mundo do trabalho contemporâneo, suas formas de organização e gestão, sobre as diferentes formas de adoecimento ocupacional, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Também cabe mostrar a importância de seu papel social em um órgão da mais alta importância como a Previdência Social, resgatando sua história e relevância decisiva na proteção ao trabalhador, garantido pela Constituição Federal", salienta Walcir.

Copes

Em vigor desde agosto de 2005, a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) tem se demonstrado como um instrumento de injustiças generalizadas e objeto de denúncias e ações judiciais há muitos anos.
A Copes priva o direito do segurado de ser periciado por um órgão de Estado quanto à sua capacidade laboral antes do retorno ao trabalho e ofende garantias constitucionais de direito à preservação da saúde e tratamento. O outro recurso utilizado é a utilização de diretrizes para definição de incapacidade elaborada pelos próprios peritos e não disponíveis a sociedade.

Ordens internas

Enquanto os órgãos de Estado vêm cada vez mais se abrindo e aumentando a transparência de suas ações, o INSS mantém-se hermético e esconde seus procedimentos por meio de ordens internas, resguardando questões vitais da opinião pública, como aquelas que tratam das diretrizes de incapacidade e dos procedimentos de reabilitação profissional, dentre vários outros assuntos relevantes. Tais procedimentos ofendem os princípios do Direito Administrativo.

Reabilitação profissional

O não encaminhamento à reabilitação profissional, os processos de discriminação e assédio moral aos que retornam ao trabalho, particularmente por doenças osteomusculares e transtornos psíquicos, ou de demissões, foram fartamente denunciados pelo movimento sindical.
"A reabilitação profissional é uma questão do Estado brasileiro. Não pode ser delegada às próprias empresas como vem ocorrendo. Tal procedimento é no mínimo uma relação temerária que vem sendo estabelecida entre interesses públicos e privados, até porque há notório conflito de interesse entre as partes envolvidas. É o caso de convênios estabelecidos com alguns bancos", aponta Walcir.
Há também uma falta de clareza quanto aos conceitos e critérios de reabilitação profissional adotados pelo regulamento e outras normas administrativas que se referem à readaptação profissional, em detrimento da prevalência na hierarquia jurídica de preceitos da legislação federal.
"A reabilitação profissional deve ser objeto de cuidadosa programação e de procedimentos transparentes, acessíveis à sociedade, para que eventuais desvios sejam corrigidos", conclui o dirigente da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT

sábado, 27 de outubro de 2012

SAÚDE E SEGURANÇA: Quase um milhão de empresas terão redução na alíquota do SAT

Informação foi divulgada em seminário internacional sobre prevenção de riscos no trabalho

Da Redação (Brasília) - Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho.
O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional "Prevenção de riscos no trabalho - Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica", que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social.
Luiz Melo fez um balanço da evolução da aplicação do fator. Ele explicou que o grande desafio é promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. O coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes acrescentou que as regras do FAP evitam que as empresas camuflem a acidentalidade.
O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas - com vigência para 2013 - poderá ser consultado no link "Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências", afirmou Luiz Melo.
Por sua vez, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, considera que "o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil".
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
FAP - O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas - integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível - 0,5 - e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Extraído de: Ministério da Previdência Social  - 01 de Outubro de 2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Dicas importantes para o uso correto do computador!

A tecnologia veio nos ajudar, porém o uso contínuo do computador pode gerar desconforto muscular e até dores pelo corpo. Pensando nisto elaboramos dicas importantes para o uso correto do computador e conseqüente prevenção de desconfortos ou dores no corpo.
1 – A distância do monitor aos olhos deve ser 45 a 70 cm. Os olhos devem estar na linha superior do monitor, pois desta forma a postura da cabeça fica neutra. Cuide para que a tela fique perpendicular as fontes de luz evitando o reflexo no monitor. Lembre-se que o monitor deve estar sempre na sua frente e nunca lateralizado.
2 – Ao sentar o corpo deve manter um ângulo entre as coxas e as costas de 90° a 110°, ou seja, você deve sentar ereto ou até no máximo um pouco inclinado para trás.
3 – O apoio da cadeira deve ser priorizado na região lombar, pois é ali que o nosso corpo deposita a maior carga quando estamos sentados.
4 – A altura do teclado deve ser a mesma altura do nível do cotovelo. Teclado e mouse devem estar sempre na mesma altura e deve haver espaço na mesa (em torno de 15 cm) para apoio do antebraço.  Sente-se próximo da mesa para evitar a elevação do ombro.
5 – A altura da cadeira deve ser regulada para permitir que o teclado esteja na mesma altura do cotovelo. Caso os pés fiquem com apoio insuficiente no chão use um apoio de pés. Lembre-se de sentar sempre no fundo do assento permitindo um bom apoio para sua coluna lombar.
6 – Os joelhos devem ficar a 90°. Se dobrarem mais do que este limite podem dificultar a circulação nas pernas e causar cansaço e desconforto. Nunca permaneça por longos períodos com as pernas cruzadas ou sentadas sobre elas.
7 – O apoio de pés é necessário sempre que os pés não fiquem de forma firme no chão após a regulagem da cadeira. É um acessório simples, porém muito importante.
www.ergoncare.com.br - Dr. Marcelo Prado Mendes