As empresas que não declaram seus impostos pelo Simples – o regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas – vão poder diminuir pela metade o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Está em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice que interfere na contribuição ao SAT de acordo com os investimentos da empresa em segurança do trabalho e prevenção no ambiente corporativo. O SAT varia de 1% a 3% da folha de pagamento, de acordo com a classificação de risco das atividades da empresa em baixo, médio ou alto. Mas agora, com o FAP em vigor, essa contribuição pode ser reduzida a 0,5%, ou alcançar até 6%, da folha de pagamento.
Só há uma maneira de diminuir o FAP: aprimorar as políticas internas de segurança do trabalho, com comprovação das ações eficazes em ergonomia e prevenção que resultarão na desejada diminuição de carga tributária, fiscalizações, ações jurídicas e multas. Além disso, essas ações preventivas vão contribuir para a diminuição dos custos relacionados ao absenteísmo e afastamentos prolongados, tornando sua empresa mais competitiva e proporcionando ganhos de imagem mercadológica quanto ao item segurança e saúde no trabalho!
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